Dicas para viagens de menores desacompanhados

O amor por viagens é algo que ultrapassa barreiras da idade. Apesar de não ser muito comum, menores de idade têm viajado cada vez mais por conta da facilidade de transporte e necessidade dos pais. Quer dicas para viagens de menores desacompanhados? Primeiro vamos levantar informações gerais sobre o tema. Você já se perguntou quais são os requisitos para menores de idade viajarem desacompanhados? Está planejando a próxima viagem sozinho do seu filho, mas não sabe que documentos são necessários para isso? O Viajar é Vida reuniu as principais dicas para viagens de menores desacompanhados.

O que fazer para um menor viajar desacompanhado em território nacional?

Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), crianças a partir de 12 anos de idade podem viajar desacompanhadas. A condição, determinada recentemente pela Lei nº 13.812 (2019), é que os jovens devem apresentar uma autorização confirmando o consentimento dos pais e/ou responsáveis para tal deslocamento. Essa condição é válida para jovens de 16 anos de idade ou mais.

            A viagem totalmente desacompanhada de menores de 16 anos só é permitida mediante a apresentação de comprovantes de idade e residência no local de destino. É importante esclarecer que essas normas não se limitam a viagens aéreas, afinal, esses documentos também são requeridos em rodoviárias. Todas as empresas de transporte interestadual estão sujeitas a seguir as recomendações do ECA.

Foto: Aditomo68/Pixabay

            Exceções incluem viagens interestaduais ou para municípios da mesma região metropolitana e acompanhamento por parentes maiores de idade (porém com até terceiro grau mediante comprovação). Nesses casos, o menor está isento de autorização dos pais e/ou responsáveis para a viagem desacompanhado.

Conheça a lista de documentos necessários para um menor viajar desacompanhado

  • Autorização de ambos os pais, autorização judicial ou consular;
  • Carteira de identidade (RG) original (somente para países do Mercosul).
  • Comprovante de idade;
  • Comprovante de residência ou hospedagem;

E ainda tem mais dicas para viagens de menores desacompanhados.

Foto: Silver Stylus/Pixabay

Como menores de idade podem viajar sozinhos para o Exterior?

            Em caso de viagens internacionais a Lei nº 8.069, de 1990, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que os pais e/ou responsáveis do menor de 16 anos devam preencher duas vias de autorização, ambas reconhecidas em cartório.

            As duas vias são necessárias já que o documento ficará com a Polícia Federal no ato do embarque. A outra via do documento serve para o futuro, já que o jovem pode precisar no país estrangeiro. A autorização não será exigida quando:

  • o menor de idade estiver acompanhado de apenas um de seus pais, desde que estes sejam divorciados;
  • quando ele for emancipado (apresentando um documento que comprove a condição);
  • quando for órfão (apresentando a certidão de óbito) ou quando o paradeiro de seus pais for desconhecido — nesse caso, deve-se apresentar uma autorização judicial permitindo que o menor de idade viaje devidamente acompanhado por um responsável maior de idade;

Aliás, é importante pesquisar e considerar as exigências do país de destino para que não existam complicações no retorno do menor. Para isso, procure o Consulado Brasileiro no país estrangeiro e confira as exigências feitas naquele território.

Para mais informações, leia o “Manual relativo a viagens de menores ao Exterior,  da Polícia Federal.

Foto: Soul Intact/Pixabay

Dicas para viagens de menores desacompanhados: lista de documentos necessários

  • Passaporte válido original;
  • Autorização de ambos os pais, autorização judicial ou consular;
  • Carteira de identidade (RG) original (somente para países do Mercosul).
  • Caso o país de destino exija, será necessário também apresentar o visto válido.

Como conseguir autorização judicial para um menor de idade viajar desacompanhado?

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), corroborando com a lei, declarou que nenhum jovem menor de 16 anos de idade desacompanhado dos pais e/ou responsáveis pode se deslocar em território nacional sem autorização expedida de um juiz ou reconhecida em cartório. Em seu site a agência disponibiliza quatro modelos do formulário de autorização parental.

Uma pergunta frequente sobre viagens de menores desacompanhados é “Como conseguir autorização judicial para um menor viajar desacompanhado?”. A resposta é simples: o próprio responsável pode fazer a declaração com as devidas informações necessárias e autenticar em cartório.

Foto: Joshua Choate/Pixabay

Mais uma das várias dicas para viagens de menores desacompanhados: o que deve constar na autorização

  • Dados pessoais do menor;
  • Dados dos responsáveis;
  • Dados do terceiro que irá acompanhar o menor (se houver);
  • Local de destino da viagem;
  • Duração da viagem;

Não esqueça de garantir a hospedagem do menor

Concentrados nos requisitos do embarque e desembarque do menor, muitos esquecem que a hospedagem também exige autorização e é imprescindível para viagens internacionais. Para evitar problemas com o embarque ou mesmo de documentação, é importante que a hospedagem seja garantida com antecedência, para que o locador esclareça documentos ou taxas adicionais da estadia.

            Segundo a lei sancionada em 2019 do ECA, “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. Dessa forma, a autorização deve constar a assinatura do responsável com as mesmas autenticações citadas anteriormente.

Foto: Victoria Borodinova/Pixabay

Fácil, não é? Agora é só arrumar as malas e se preparar para a tão esperada viagem. E você, já viajou sozinho enquanto menor de idade? Conte ao Viajar é Vida sua experiência nos comentários abaixo!


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